Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar no Orçamento de 2011, recursos no valor de R$ 284.132.960,00 (duzentos e oitenta e quatro milhões, cento e trinta e dois mil, novecentos e sessenta reais), para atendimento das programações estabelecidas no Anexo X desta Lei, utilizando como recursos o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2010 ou da arrecadação do DETRAN efetivada durante o exercício de 2011, bem como, do excesso de arrecadação da receita com impostos, conforme disposto no Inciso II, Parágrafo 1º, Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.