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Artigo 45 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 45

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar  no Orçamento do exercício de 2011, na programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - EMPRESA PARANAENSE DE CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS - CLASPAR , dotação 6581.20665102.858 CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - CLASPAR, o valor de até R$ 10.686.000, 00 (Dez milhões, seiscentos e oitenta e seis mil reais),  provenientes do excesso de arrecadação da receita com  impostos  ou do superávit financeiro apurados em balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.