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Artigo 43 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 43

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar no Orçamento do exercício de 2011, na programação da Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social - dotação - 5302.08244162.497 - SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, recursos para realização das conferências nacional de segurança alimentar e nutricional no âmbito do Estado, no valor de R$ 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou remanejamento de dotações orçamentárias nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.