JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar  no Orçamento do exercício de 2011, na programação da SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES,  dotação -  7103.26781042.375 MELHORIA E EXPANSÃO DA INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, recursos no valor de R$ 17.500.000,00 (Dezessete milhões e quinhentos mil reais), para obras de ampliação do aeroporto de Londrina, utilizando recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita com  impostos, ou o superávit financeiro apurados em balanço, bem como o remanejamento de dotações previstas nesta Lei, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.