Artigo 41 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar no Orçamento do exercício de 2011, na programação da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, EMPREGO E PROMOÇÃO SOCIAL - FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, dotação - 5361.08244162.495 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, recursos no valor de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.