Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar no Orçamento do exercício de 2011, na programação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, recursos no valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos destinados a reforço da programação a seguir especificada.
Parágrafo único
Alocar na programação 6502.18541072.326 *GESTÃO AMBIENTAL INTEGRADA EM MICROBACIAS - PGAIM, o valor de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais) destinados a apoiar ações ambientais para destinação final aos depósitos de BHC existentes no Estado, levantados pela Lei de Anistiamento.