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Artigo 39 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 39

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar  no Orçamento do exercício de 2011, na programação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento,  recursos no valor de R$ 21.200.000,00 (Vinte e um milhões e duzentos mil reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com  impostos destinados à  reforço das programações a seguir especificadas.

§ 1º

Alocar na programação 6502.20601102.338  - PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DE POLÍTICAS AGRÍCOLAS,  o valor de R$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais) destinados à apoiar ações para agricultores familiares realizarem a comercialização de produtos e o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais) destinados à aquisição de equipamentos - patrulhas rurais para manejo de solo.

§ 2º

Alocar na programação 6502.20665102.325 - GERENCIAMENTO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E PROGRAMÁTICA DA SEAB, o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de Reais) destinados à manutenção da estrutura administrativa da SEAB e dos Núcleos Regionais.

§ 3º

Alocar na programação 6502.20604102.327 - PROMOÇÃO E EXECUÇÃO DA DEFESA SANITÁRIA ANIMAL, o valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais) para construção e ampliação de Postos de Fiscalização Sanitária.