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Artigo 38, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 38

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar no Orçamento do exercício de 2011, na programação da Secretaria de Estado da Saúde - Fundo Estadual da Saúde, recursos no valor de R$ 134.000.000,00 (Cento e trinta e quatro milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos destinados a reforço das programações a seguir especificadas

§ 1º

Alocar na programação 4760.10306141.861 - RECUPERAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NUTRICIONAL DE CRIANÇAS, GESTANTES E NUTRIZES,  o valor de R$ 14.000.000,00 (Quatorze milhões de reais) destinados à execução do Programa Leite das Crianças.

§ 2º

Alocar na programação 4760.10303152.432 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, o valor de R$ 70.000.000,00 (Setenta milhões de Reais) para gerenciamento, aquisição e distribuição de medicamentos na rede pública.

§ 3º

Alocar na programação 4760.10301152.480 - ATENÇÃO À SAÚDE, o valor de R$ 20.000.000,00 (Vinte milhões de reais) para aquisição de equipamentos Hospitalares, e o valor de R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de reais) para apoio aos Consórcios Intermunicipais de Saúde.