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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 37

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar no Orçamento do exercício de 2011, na programação da Secretaria de Estado da Educação, recursos no valor de R$ 38.400.000,00 (Trinta e oito milhões e quatrocentos mil reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos destinados a reforço das programações a seguir especificadas.

§ 1º

Alocar na programação 4103.12361012.138 - Manutenção e Desenvolvimento a Educação Básica - FUNDEB - ADMINISTRATIVO, o valor de R$ 12.000.000,00 (Doze milhões de reais) destinados à execução do Programa Nacional de Transporte Escolar.

§ 2º

Alocar na programação 4103.12361012.151 - Infra estrutura e apoio logístico à Rede Escolar e ao Estudante - EDUCAÇÃO BÁSICA, o valor de R$ 24.000.000,00 (Vinte e quatro milhões de Reais) para prover a adequação da Rede Física das Escolas Públicas da rede estadual de ensino.

§ 3º

Alocar na programação 4132.27811122.314 - Implementação e Desenvolvimento de Programas Esportivos o valor de R$ 2.400.000,00 (Dois milhões e quatrocentos mil reais) para o desenvolvimento das ações esportivas em todo o Estado do Paraná.