Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar no Orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes, do exercício de 2011, a Unidade Orçamentária AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE INFRAESTRUTURA DO PARANÁ, nos termos da Lei Complementar nº 94/2002 aportando recursos no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), utilizando como de recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou o remanejamento de dotações, nos termos do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.