JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 35

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar no Orçamento do exercício de 2011, na programação da Secretaria de Estado de Obras Públicas - dotação - 3301.02061291.302 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO JUDICIÁRIO, o valor de R$ 47.000.000,00 (Quarenta e sete milhões de reais) para obras do Centro Judiciário de Curitiba, utilizando como recursos o excesso de arrecadação de impostos, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.