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Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 34

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para consignar  no Orçamento do exercício de 2011, na programação da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social reforço de dotação destinado as suas ações programáticas no valor de R$ 42.400.000, 00 (Quarenta de dois milhões e quatrocentos mil reais),  provenientes do excesso de arrecadação da receita com  impostos  ou do superávit financeiro apurados em balanço, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.