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Artigo 33 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 33

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares na programação da Coordenação da Receita do Estado - CRE, destinados a dar cobertura às despesas de pessoal decorrentes da Lei Complementar Estadual nº 131/2010, até o limite de R$ 170.000.000, 00, (Cento e setenta milhões de reais), e R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais) para despesas de custeio, podendo utilizar como recursos, na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964,  o excesso de arrecadação, o superávit financeiro  apurados em balanço, a anulação total ou parcial de dotações contida no anexo III desta Lei.

§ 1º

Os limites a que se referem o caput deste artigo, ficam excluídos das autorizações contidos no Art. 13 desta lei.

§ 2º

Para atendimento parcial do disposto no caput, serão utilizados recursos provenientes do excesso da arrecadação da Fonte 128, e do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2010 do FUNREFISCO.

§ 3º

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para proceder à conversão de fontes relativa aos recursos utilizados da fonte 128.

§ 4º

Tendo em vista o disposto no caput deste artigo, fica o Fundo de Reequipamento do Fisco - FUNREFISCO excluídos das disposições do Art. 26 desta Lei.