Artigo 32 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, no Orçamento do exercício de 2011, à programação da Secretaria de Estado da Segurança Pública, dotação - 3961.06181192.126 - FUNDO DE MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, até o limite de R$ 25.000.000,00 (Vinte e cinco milhões de reais), de recursos provenientes do Departamento Estadual de Transito - DETRAN, destinados às atividades de atendimento de acidentes de trânsito e correlatas, vinculadas ao convênio de delegação de encargos firmado entre o DETRAN e a PM-PR. Utilizando as formas previstas no Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
§ 1º
Os recursos do Departamento Estadual de Transito - DETRAN, de que trata o caput deste artigo, poderão ser provenientes do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 2010, ou da arrecadação do DETRAN, efetivadas no decorrer do exercício de 2011.
§ 2º
Os recursos do Departamento Estadual de Transito - DETRAN, repassados ao Fundo de Modernização da Polícia Militar do Estado do Paraná - FUMPM, ficam excluídos da exigência contida no Art. 6º da Lei Estadual nº 7.811, de 29 de dezembro de 1.983, publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de dezembro de 1.983.