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Artigo 31 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 31

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar  no Orçamento do exercício de 2011, na programação da Secretaria de Estado da Ciência e Tecnologia,  dotação - 4534.10302152.204 - ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO HOSPITAL DO OESTE DO PARANÁ, recursos para custeio no valor de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com  impostos ou remanejamento de dotações, nos termos do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.