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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 30

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para consignar no Orçamento do exercício de 2011, na programação da Secretaria de Estado de Obras Públicas - 3301.11333221.198 - Primeiro Emprego - Residência Técnica na programação reforço de dotação no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), provenientes do excesso de arrecadação da receita com impostos ou remanejamento de dotações orçamentárias nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.