Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 26
O saldo financeiro, incluindo sua remuneração, verificado em 31.12.2010, proveniente da diferença entre as cotas liberadas de recursos do Tesouro e a despesa empenhada no âmbito do Poder Executivo, deverá ser recolhido ao Tesouro Geral do Estado impreterivelmente, até 31.01.2011 conforme disposto no Art. 33 da Lei nº 16.561, de 16 de agosto de 2010.