Artigo 23 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, no prazo de 20 (vinte) dias da publicação da Lei Orçamentária, divulgará e encaminhará à Assembléia Legislativa do Estado, os Quadros de Detalhamento de Despesa especificando, por Projetos/Atividades/Operações Especiais, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos dos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta, com os valores na forma do disposto no Art. 12 desta Lei.