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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010

Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.

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Art. 21

Fica o Poder Executivo autorizado a descentralizar os recursos dos Programas Especiais, orçados nesta Lei na Administração Geral do Estado – Recursos Sob Supervisão da SEPL, mediante a abertura de projetos específicos nas Unidades Orçamentárias executoras, por meio de créditos especiais, por ocasião da formalização dos contratos de acordo com o parágrafo único do art. 41 da Lei nº 16.561, de 16 de agosto de 2010.