Artigo 19 da Lei Estadual do Paraná nº 16739 de 29 de Dezembro de 2010
Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício financeiro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à centralização das dotações orçamentárias, alocadas em diversos programas, com a finalidade de atender a aplicação mínima de recursos em função de determinações constitucionais, ou fixadas em outras legislações, e ainda atender as situações decorrentes da otimização administrativa, em especial as referidas nos Artigos 63, 64 e 65 da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987, bem como, proceder as suas eventuais descentralizações.