Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16736 de 27 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a quitar e extinguir créditos de que é titular o Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.