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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16736 de 27 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a quitar e extinguir créditos de que é titular o Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 5º

Os benefícios previstos na Lei 14.937 de 12 de dezembro de 2005 não são cumulativos com o disposto nesta Lei.