Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16736 de 27 de Dezembro de 2010
Autoriza o Poder Executivo a quitar e extinguir créditos de que é titular o Estado do Paraná, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É vedada a aceitação em dação em pagamento, de bem imóvel único de devedor utilizado para fins de residência, tampouco bens de família.