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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16736 de 27 de Dezembro de 2010

Autoriza o Poder Executivo a quitar e extinguir créditos de que é titular o Estado do Paraná, conforme especifica.

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Art. 4º

É vedada a aceitação em dação em pagamento, de bem imóvel único de devedor utilizado para fins de residência, tampouco bens de família.