Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 16671 de 20 de Dezembro de 2010
Dispõe que as empresas que especifica têm responsabilidade direta e objetiva por descumprimento contratual, prática abusiva e qualquer dano causado ao consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na ocorrência de qualquer irregularidade na prestação dos serviços de que trata esta lei, e mediante prévia solicitação do usuário, o fornecedor deverá restabelecer em até quarenta e oito horas e devida prestação de seus serviços, sob pena de responsabilização por danos causados aos consumidores.