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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16671 de 20 de Dezembro de 2010

Dispõe que as empresas que especifica têm responsabilidade direta e objetiva por descumprimento contratual, prática abusiva e qualquer dano causado ao consumidor.

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Art. 1º

As empresas prestadoras de serviços privados essenciais ou contínuos e por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, têm responsabilidade direta e objetiva por descumprimento contratual, prática abusiva e qualquer dano causado ao consumidor no Estado do Paraná.