Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16671 de 20 de Dezembro de 2010
Dispõe que as empresas que especifica têm responsabilidade direta e objetiva por descumprimento contratual, prática abusiva e qualquer dano causado ao consumidor.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As empresas prestadoras de serviços privados essenciais ou contínuos e por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos, têm responsabilidade direta e objetiva por descumprimento contratual, prática abusiva e qualquer dano causado ao consumidor no Estado do Paraná.