Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16644 de 01 de Dezembro de 2010
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863/1997, institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criada a Atividade Orçamentária sob a denominação de "Gerenciamento da Política Estadual do Idoso", tendo como fontes de recursos:
I
as dotações consignadas do Tesouro Geral do Estado, recursos ordinários não vinculados;
II
as transferências da União, Estados e Municípios, por seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, decorrentes de convênios ou de instrumentos de cooperação técnica e financeira;
III
as transferências do exterior de instituições públicas e privadas, através de acordos, convênios ou contratos de pessoas jurídicas ou físicas; e
IV
as doações de instituições privadas, religiosas e de pessoas físicas, através de acordos, contratos ou convênios de cooperação técnica e financeira.
Parágrafo único
A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em conjunto com o Conselho Estadual do Idoso, gerenciarão a aplicação dos recursos de modo a cumprir o programa de trabalho estabelecido na Lei Orçamentária Anual, inclusive dos créditos orçamentários abertos do decorrer do exercício.