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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16644 de 01 de Dezembro de 2010

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863/1997, institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.

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Art. 8º

Fica criada a Atividade Orçamentária sob a denominação de "Gerenciamento da Política Estadual do Idoso", tendo como fontes de recursos:

I

as dotações consignadas do Tesouro Geral do Estado, recursos ordinários não vinculados;

II

as transferências da União, Estados e Municípios, por seus órgãos e entidades da Administração direta e indireta, decorrentes de convênios ou de instrumentos de cooperação técnica e financeira;

III

as transferências do exterior de instituições públicas e privadas, através de acordos, convênios ou contratos de pessoas jurídicas ou físicas; e

IV

as doações de instituições privadas, religiosas e de pessoas físicas, através de acordos, contratos ou convênios de cooperação técnica e financeira.

Parágrafo único

A Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social, em conjunto com o Conselho Estadual do Idoso, gerenciarão a aplicação dos recursos de modo a cumprir o programa de trabalho estabelecido na Lei Orçamentária Anual, inclusive dos créditos orçamentários abertos do decorrer do exercício.