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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16644 de 01 de Dezembro de 2010

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863/1997, institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.

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Art. 6º

O Regimento Interno da Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, a ser aprovado pelo CEDI, estabelecerá a forma de participação e de escolha dos delegados dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e das organizações não governamentais que dela participarem.