Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16644 de 01 de Dezembro de 2010
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863/1997, institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno da Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, a ser aprovado pelo CEDI, estabelecerá a forma de participação e de escolha dos delegados dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado e das organizações não governamentais que dela participarem.