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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Paraná nº 16644 de 01 de Dezembro de 2010

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863/1997, institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.

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Art. 4º

Fica instituída a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso, evento de caráter avaliativo, propositivo e deliberativo, composto por delegados e representantes de instituições e de organizações de atendimento à pessoa idosa, das associações civis comunitárias, sindicatos e organizações profissionais, bem como dos poderes executivo, legislativo e judiciário do Estado, a realizar-se a cada dois anos, sob a coordenação do Conselho Estadual dos Direitos do Idoso, mediante disciplinamento em Regimento Interno próprio.

§ 1º

A Conferência Estadual dos Direitos do Idoso será convocada pelo Conselho Estadual dos Direitos do Idoso ou a requerimento mínimo de um terço dos seus membros.

§ 2º

A Convocação da Conferência Estadual dos Direitos do Idoso deverá ser divulgada através dos meios de comunicação e, também, mediante informação direta às instituições que a ela se vinculem, ou que com ela mantenham interesse recíproco.