Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16644 de 01 de Dezembro de 2010
Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863/1997, institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica instituída a Semana Estadual do Idoso, a realizar-se entre os dias 27 de setembro a 03 de outubro de cada ano, período consagrado às solenidades de comemoração do Dia Nacional do Idoso, em 27 de setembro, e o Dia Internacional do Idoso, em 1º de outubro.
Parágrafo único
Os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado que integrarem o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI, deverão participar, de maneira efetiva, das solenidades agendadas.