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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 16644 de 01 de Dezembro de 2010

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863/1997, institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.

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Art. 2º

O § 9º do art. 6º, da Lei nº 11.863, de 23 de outubro de 1997, passa a viger com a seguinte redação: "§ 9º. O Conselho Estadual dos Direitos do Idoso reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente ou a requerimento da maioria absoluta de seus membros."