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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16644 de 01 de Dezembro de 2010

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 11.863/1997, institui a Semana Estadual do Idoso e a Conferência Estadual dos Direitos do Idoso e adota outras providências.

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Art. 1º

O inciso II do art. 6º, da Lei 11.863, de 23 de outubro de 1997, passa a viger com a seguinte redação: "II – 12 (doze) representantes de Secretarias de Estado e ou de entidades da administração indireta do Estado, que desenvolvam políticas afins, sendo obrigatória a presença de um representante do órgão ao qual o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso esteja vinculado."