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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16637 de 02 de Dezembro de 2010

Proíbe veículos de comunicação de veicularem propagandas de fins eróticos e outras atividades congêneres.

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Art. 4º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Estadual nº 13.044/01.