Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 16637 de 02 de Dezembro de 2010
Proíbe veículos de comunicação de veicularem propagandas de fins eróticos e outras atividades congêneres.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Estadual nº 13.044/01.