Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1663 de 15 de Janeiro de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 400.000,00, auxílio à Sociedade Socorro aos Necessitados da Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Sociedade Socorro aos Necessitados, de Curitiba.