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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16576 de 29 de Setembro de 2010

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 26.747 militares estaduais e adota outras providências.

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Art. 9º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o art. 1º da Lei nº 16.138, de 01 de julho 2009, e os §§ 1º, 2º e 3º do art. 43 da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969.