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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 16576 de 29 de Setembro de 2010

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 26.747 militares estaduais e adota outras providências.

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Art. 8º

Compete ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto, atendendo proposta do Comandante-Geral, estruturar os órgãos da Polícia Militar, de acordo com a organização básica da PMPR, respeitado o disposto no art. 3º desta lei.