Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 16576 de 29 de Setembro de 2010
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 26.747 militares estaduais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O art. 5º, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 (Lei de Promoções de Oficiais da PMPR), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º A Comissão de Promoção de Oficiais é constituída pelo Comandante-Geral, como Presidente, e pelo Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior, Corregedor-Geral e Diretor de Pessoal, como membros natos. § 1º Mediante indicação do Comandante-Geral, serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo, para compor a Comissão de Promoção de Oficiais, como membros, de 2 (dois) a 6 (seis) coronéis, preferencialmente escolhidos dentre os Comandantes de Comandos Regionais, de Polícia Militar, e 3 (três) suplentes, também do mesmo posto, sendo um do Quadro de Oficiais Policiais-Militares, um do Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares e um dos Quadro de Oficiais de Saúde da Corporação, que estejam no exercício de suas funções. § 2º O suplente será automaticamente convocado: a) para substituir o membro relativamente menos antigo, quando estiver em pauta promoção de Oficial de seu quadro; b) para substituir qualquer membro, no seu impedimento ou falta."