Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16576 de 29 de Setembro de 2010
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 26.747 militares estaduais e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 7º,da Lei nº 14.605, de 05 de janeiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º O Conselho Diretor, presidido pelo Comandante-Geral, será composto pelo: a) Subcomandante-Geral da PMPR, na qualidade de vice-presidente nato; b) Diretor da Saúde; c) Diretor de Apoio Logístico; d) Diretor de Finanças; e) 04 (quatro) Oficiais Superiores do último posto, ativos ou inativos, indicados pelas associações compostas por militares de todos os círculos hierárquicos, ativos ou inativos."