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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 16576 de 29 de Setembro de 2010

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 26.747 militares estaduais e adota outras providências.

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Art. 3º

O efetivo de 4.867 (quatro mil, oitocentos e sessenta e sete) militares estaduais distribuídos pelos postos e graduações, em todos os quadros, qualificações e especialidades, nos termos dos Anexos 3 e 4, será ativado de forma gradativa, a qualquer tempo, por intermédio de decretos do Chefe do Poder Executivo, consoante permitir a arrecadação do Estado, a disponibilidade financeira e a Lei de Responsabilidade Fiscal, mediante avaliação e critérios do Poder Executivo.