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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 16576 de 29 de Setembro de 2010

Fixa o efetivo da Polícia Militar do Paraná em 26.747 militares estaduais e adota outras providências.

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Art. 1º

O efetivo da Polícia Militar do Paraná fica fixado em 26.747 (vinte e seis mil, setecentos e quarenta e sete) militares estaduais. (Revogado pela Lei 18128 de 03/07/2014)