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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 9º

Os recursos remanescentes de que trata o artigo anterior, serão distribuídos a cada Órgão/Unidade, por ocasião da elaboração da Proposta Orçamentária, tendo em vista a possibilidade de ocorrerem modificações na estrutura administrativa do Poder Executivo, após o encaminhamento do Projeto da LDO / 2011 à Assembléia Legislativa.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010