Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As receitas previstas no artigo anterior e conseqüentemente as despesas fixadas com o respectivo valor, serão atualizadas antes do início da execução orçamentária, desde que sejam verificadas alterações nos índices de atualização de preços, a partir de julho de 2010, que justifiquem uma reavaliação da previsão da receita, mediante critérios estabelecidos no próprio Projeto de Lei Orçamentária. (vide Lei 16739 de 29/12/2010)