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Artigo 51 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 51

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 51 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010