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Artigo 49 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 49

Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias.

Art. 49 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010