Artigo 46, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 46
Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária Anual, até 31 de dezembro de 2010, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante para o atendimento das seguintes despesas:
I
pessoal e encargos sociais;
II
transferências constitucionais e legais aos municípios, por repartição de receitas;
III
serviços da dívida;
IV
PASEP;
V
demais despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês.