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Artigo 46 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 46

Não sendo encaminhado ao Poder Executivo o autógrafo da Lei Orçamentária  Anual, até 31 de dezembro  de 2010, fica o Poder Executivo autorizado a executar a programação dele constante para o atendimento das seguintes despesas:

I

pessoal e encargos sociais;

II

transferências constitucionais e legais  aos municípios, por repartição de receitas;

III

serviços da dívida;

IV

PASEP;

V

demais despesas, à razão de 1/12 (um doze avos) em cada mês.

Art. 46 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010