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Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 44

O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2011, deverá também considerar as disposições das demais normas legais que vierem a ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo Estadual.

Art. 44 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010