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Artigo 42 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 42

As Coordenações dos Programas Financiados deverão ajustar os seus cronogramas de forma que o valor de empréstimo pretendido para o exercício de 2011, possa realmente ser viabilizado com a disponibilidade de contrapartida que o Estado pode oferecer.

Art. 42 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010