Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianual, bem como as alterações em suas metas físicas e financeiras e em suas regionalizações serão incluídas na Proposta Orçamentária de 2011, de acordo com o Art. 3º da Lei Estadual nº 15.757, de 27 de dezembro de 2007.