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Artigo 37 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 37

Os ajustes nas ações dos Programas do Plano Plurianual, bem como as alterações em suas metas físicas e financeiras e em suas regionalizações serão incluídas na Proposta Orçamentária de 2011, de acordo com o Art. 3º da Lei Estadual nº 15.757, de 27 de dezembro de 2007.

Art. 37 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010