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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010

Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.

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Art. 36

O Programa 31 – Programa do Crescimento e Desenvolvimento do Paraná, não orçamentário com finalidade de monitoramento das ações do PAC do Governo Federal, realizadas no Estado, perdeu sua finalidade, tendo em vista que foi incorporado em ações de natureza orçamentária, específicas das áreas de atuação dos Órgãos/Unidades responsáveis pela sua execução, ficando portanto, excluído do referido Plano.

Art. 36 da Lei Estadual do Paraná 16561 /2010