Artigo 35 da Lei Estadual do Paraná nº 16561 de 16 de Agosto de 2010
Estabelece as diretrizes orçamentárias do Estado para o exercício financeiro de 2011, conforme especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Projeto de Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2011, podera conter autorizações para abertura de créditos adicionais até o limite percentual de 5% do valor global da receita fixada para o exercício, nas formas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, excetuando-se as dotações referentes a recursos de Convênios, Acordos Nacionais e de Agentes Financeiros Internacionais, tendo como limite o valor dos respectivos instrumentos jurídicos celebrados para o exercício. (vide Lei 16739 de 29/12/2010)